Exmos(as). Senhores(as),
A descida do preço dos testes para diabéticos, que o Governo anunciara no ano passado, mas tinha sido suspensa por decisão judicial, foi publicada em Diário da República na Portaria n.º 222/2014 (link abaixo), e que entrou em vigor no dia 9/11/2014.
Esta diminuição de 15 por cento no preço das tiras-teste, seringas, agulhas e lancetas para diabéticos tinha sido anunciada no ano passado pelo Ministério da Saúde, mas o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) anulou esta baixa. O TCAS considerou, na altura, que o Governo violara «o princípio da boa-fé» ao baixar os preços com a justificação de que uma comissão criada para o efeito não chegou a consenso, quando na realidade a comissão nunca se reuniu, nem os ministérios da Saúde e da Economia nomearam representantes para a integrar.
O Ministério da Saúde recorreu desta decisão e entretanto foi publicada a redução do preço das tiras-teste, seringas, agulhas e lancetas para diabéticos, justificando a medida com o «atual contexto socioeconómico».
A comparticipação do SNS mantém-se nos 85% do valor das tiras-teste para pessoas com diabetes e 100% do preço das agulhas, seringas e lancetas.
De acordo com a portaria, que revogou os diplomas anteriormente em vigor (Portaria n.º 364/2010, de 23 de junho, Despacho n.º 15091/2010, de 24 de setembro, e Despacho n.º 4294-A/2013, de 20 de março), as embalagens de produtos fabricados até à entrada em vigor da presente portaria devem ser objeto de remarcação, o que pode acontecer «mediante a sobreposição de etiqueta autocolante à etiqueta original».
Os preços anteriormente em vigor poderão escoar durante 30 dias seguidos no caso dos armazenistas (até 08/12/2014) e 60 dias seguidos no caso das farmácias (até 07/01/2015), conforme Circular Informativa do INFARMED n.º 231/CD/8.1.6 de 7 de Novembro de 2014 (link abaixo).
Cumprimentos